domingo, 10 de abril de 2011

2ª Semana - 28 de Março a 01 de Abril

Olá a todos !!
Irei de seguida, efectuar a exposição das actividades realizadas ao longo desta semana de estágio.
A semana iniciou com colheitas de água em piscinas, numa escola primária, em turismo rurais, bem como numa indústria. Foram realizadas colheitas para Análises Bacteriológicas (de superfície e de profundidade) e Físico-Químicas. De seguida ficam mencionados os procedimentos de amostragem adoptados para os parâmetros Microbiológicos e Físico-Químicos.
ANÁLISE BACTERIOLÓGICA
Colheita à Superfície
Procedimento:
1-    Colocar às luvas;
2-    Proceder à devida identificação da amostra na etiqueta do frasco;
3-    Remover com cuidado a tampa do frasco esterilizado, junto à água.
Nota: Importa conservar a tampa na mão, segurando-a com a parte inferior voltada para baixo;
4-    Encher o frasco à superfície da água, com a atenção de o manter bem seguro na mão e sempre voltado para a frente.
Nota: O frasco não deve ser enchido completamente, como não deve ser enxaguado.
5-    Depois o frasco tem de ser bem fechado;
6-    Acondicionar o frasco numa mala térmica, aproximadamente a 4ºC;
7-    O prazo que decorre entre a colheita e o inicio da análise não pode ultrapassar as 6horas.

Colheita em Profundidade
Procedimento:
1-    Colocar as luvas;
2-    Proceder à devida identificação da amostra: utilizar a etiqueta do frasco;
3-    Submergir o frasco em posição vertical a cerca de 1 metro de profundidade, ou, por aproximação a altura do braço. No momento em que é obtida a profundidade desejada deve-se inclinar o frasco e deslocá-lo para a frente até estar completamente cheio;
4-    Retirar o frasco e fechá-lo bem;
5-    Acondicionar em mala térmica aproximadamente a 4º C;
6-    O prazo que medeia entre a colheita e o início da análise não pode ultrapassar as 6 horas.
ANÁLISE FISICO-QUÍMICA
Importa referir que as colheitas destinadas à análise química devem ser efectuadas seguindo os procedimentos preconizados para a colheita em profundidade destinada à análise bacteriológica, como se pode verificar de seguida:

1-    Calçar as luvas;
2-    Destapar o frasco na proximidade da água, conservando a tampa virada para baixo, sem a colocar no chão;
3-    Mergulhar o frasco em posição vertical a uma profundidade de cerca de 20 cm, inclinando-o para encher;
4-    Deslocar o frasco para a frente até ao seu enchimento. O frasco deverá ficar completamente cheio;
5-    Retirar o frasco, fechá-lo e identificá-lo;
6-    Colocar o frasco numa mala térmica e transportá-lo ao laboratório.

Nota: A temperatura deve ser mantida a 5 ± 3ºC.

Os documentos que serviram de suporte para esta actividade foram os seguintes:
- Decreto-Lei nº306/2007 de 27 de Agosto relativo à qualidade da água destinada ao consumo humano;
- Recomendação da Entidade Reguladora dos Serviços de Agua e Resíduos (ERSAR) n.º 03/2010, sobre o Procedimento para a Colheita de Amostras de Água para Consumo Humano em Sistemas de Abastecimento;
- Circular Normativa sobre o Programa de Vigilância Sanitária das Piscinas.
Durante este procedimento também foi realizada a determinação do pH, a medição da temperatura da água e também a determinação de cloro residual utilizado. É possível verificar através das imagens o procedimento efectuado.

Esta actividade foi bastante importante e, considero que foi uma mais-valia, uma vez que nesta área não tenho tido tanto contacto prático como gostaria. Importa também salientar que tive a possibilidade de realizar, sempre com o auxílio da TSA Ana Mafalda Franco, algumas das colheitas efectuadas. Este tipo de actividades tem sido muitíssimo enriquecedoras para mim, o que me irá ajudar muito na minha futura vida profissional.
Durante esta semana, realizou-se uma vistoria a uma Praça de Touros em parceria com a Câmara, como também com os Bombeiros. Para esta vistoria os documentos que serviram de suporte foram os seguintes:
- Decreto-Lei nº315/95 de 28 de Novembro que regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística;
- Decreto Regulamentar nº62/91 de 29 de Novembro que abrange o Regulamento do Espectáculo Tauromáquico;
- Decreto-Lei nº163/2006 de 8 de Agosto tem como objecto a definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais.
Com esta vistoria foi possível verificar que era necessário a existência de algumas melhorias no local. O que mais me chamou a atenção foi a inexistência de lugares para pessoas com mobilidade condicionada, sendo esta uma das propostas sugeridas aos responsáveis pelo local.
Outra actividade desenvolvida foi a realização de uma vistoria a uma Escola. A ferramenta de trabalho utilizada foi a Ficha de Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino. Este formulário encontra-se dividido por vários grupos, nomeadamente os seguintes:
w  Grupo I – Identificação do Estabelecimento de Educação e Ensino
w  Grupo II – Caracterização Geral
w  Grupo III – Segurança:
o   III A – Meio envolvente próximo (até 200m)
o   III B Recinto Escolar e Espaço de Jogo e Recreio:
Ÿ  Recinto/Espaço de Recreio;
Ÿ  Equipamento do Espaço de Recreio;
Ÿ  Equipamento com Elementos Rotativos (carrossel, cavalinhos, etc.);
Ÿ  Escorrega;
Ÿ  Baloiços e Equipamento Pendular.
o   III C – Edifício Escolar:
Ÿ  Ginásio/ Campo de Jogos;
Ÿ  Laboratórios/ Oficinas.
o   III D – Zona(s) de Alimentação Colectiva
w  Grupo IV – Higiene e Saúde:
o  IV A – Meio envolvente próximo (até 200 metros)
o  IV B – Recinto Escolar e Espaço de Jogo e Recreio
o  IV C – Edifício Escolar
o  IV D – Zona(s) de Alimentação Colectiva
Ÿ  Estrutura e Equipamento;
Ÿ  Produtos Alimentares e Refeições;
Ÿ  Bufete/ Bar;
Ÿ  Cozinha;
Ÿ  Refeitório;
Ÿ  Manipuladores de Alimentos;
Ÿ  Catering.
Foi fundamental a verificação de alguma legislação para esta vistoria, sendo esta a seguinte:
- Decreto-Lei nº379/97 de 27 de Dezembro que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte;
- Decreto-Lei nº163/2006 de 8 de Agosto tem como objecto a definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais.
No geral a Escola apresentava boas condições de segurança, higiene e saúde contudo, verificou-se alguns aspectos que deveriam ser alterados para que as condições no local fossem melhores. Após a vistoria é necessário colocar os dados recolhidos na página da Direcção Geral de Saúde (www.dgs.pt).
Ainda no decorrer desta semana foi possível iniciar a elaboração dos jogos para o Peddy Paper, ficam algumas imagens sobre esta actividade.


Para finalizar a exposição das acções ocorridas nesta semana, irei de seguida partilhar convosco algumas imagens do privilégio que tenho tido, em poder descobrir um pouco mais do lindo Alentejo.

Obrigada pela atenção!
Até para a semana :)

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