terça-feira, 28 de junho de 2011

13ª Semana - 20 a 22 de Junho

Um bem-haja caros leitores J
Esta semana foi mais curta devido ao feriado na quinta-feira e na sexta-feira foi o feriado da cidade de Moura e dessa forma só realizamos actividades durante os três dias iniciais da semana.
Durante esta semana realizou-se uma vistoria a um jardim-de-infância e a uma escola secundária por forma a verificar as condições de higiene, segurança e saúde no estabelecimento de ensino. A ferramenta de trabalho utilizada para estas vistorias é o formulário de avaliação presente na Circular Normativa da Direcção-Geral da Saúde n.º12/DSE, de 19/11/06, (Anexo II). Podem consultar este formulário através do seguinte link:http://www.dgs.pt/upload/membro.id/ficheiros/i008418.pdf.
É muito importante que estas vistorias sejam realizadas de modo a melhorar as condições de toda a comunidade escolar. Uma vez que a escola ocupa a maioria do tempo das crianças é fundamental apostar em condições adequadas para uma maior igualdade de oportunidades no acesso de todas as crianças ao meio educativo e dessa forma está-se a contribuir para uma maior qualidade educativa, o que é bastante vantajoso tanto para os professores como para os alunos.
“Um programa de saúde escolar efectivo… é o investimento de custo-benefício mais eficaz que um País pode fazer para melhorar, simultaneamente, a educação e a saúde” (Gro Harlem Brundtland, Directora-Geral da OMS)
Nesta vistoria verificou-se alguns aspectos importantes serem tidos em conta de modo a ser alterados, como por exemplo:
ü  A armazenagem de produtos ou substâncias perigosas, tóxicas ou infectantes devem possuir um compartimento próprio, com sistema de ventilação eficiente, de modo a impedir a acumulação perigosa de gases ou vapores, tendo de estar fechado hermeticamente;
ü  Os produtos alimentares devem encontrar-se colocados em estrados que possibilitem a higienização correcta do espaço e, não possam deteriorar a qualidade dos produtos;
ü  As tomadas devem encontrar-se devidamente protegidas, de forma a não colocarem em perigo as crianças que se encontram no espaço;
ü  Todas as instalações do edifício devem encontrar-se devidamente identificadas;
ü  Os extintores devem encontrar-se posicionados no locais adequados para esse fim;
ü  Os quadros eléctricos existentes devem encontrar-se identificados;
ü  A vegetação não deve causar danos na saúde daqueles que frequentam as instalações (Circular DGS)
ü  Os espaços de jogo e recreio devem oferecer abrigo das intempéries;
ü  Os equipamentos e superfícies de impacte destinados aos espaços de jogo e recreio não podem ser susceptíveis de pôr em perigo a saúde e a segurança do utilizador ou de terceiros;
ü  O fabricante na União Europeia dos equipamentos destinados a espaços de jogo e recreio devem apor de forma visível, legível e indelével as seguintes informações:
a)    O equipamento e respectiva embalagem:
i)     O seu nome, denominação social ou marca, o endereço, a identificação do modelo e o ano de fabrico;
ii)    A idade mínima e máxima dos utilizadores a quem se destina;
iii)   O número e data da norma técnica aplicável;
iv)   O número máximo de utentes em simultâneo;
v)    A altura mínima e máxima dos utilizadores;
b)    O equipamento e os avisos necessários à prevenção dos riscos inerentes à sua utilização.
ü  Os materiais utilizados no fabrico dos equipamentos do espaço de jogo e recreio devem ser duráveis e de fácil manutenção;
ü  Os equipamentos do espaço de jogo e recreio não devem possuir arestas vivas ou superfícies rugosas susceptíveis de provocar ferimentos; lascas, pregos parafusos pontiagudos susceptíveis de causar ferimento e superfícies que provoquem queimaduras quer por contacto quer por fricção;
ü  O solo para implantação dos espaços de jogo e recreio deve possuir condições de drenagem adequadas;
ü  A manutenção dos equipamentos e superfícies de impacte deve ser assegurada.
A legislação utilizada para esta vistoria foi a seguinte:
Ÿ      Decreto-Lei n.º 119/2009 de 19 de Maio que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte. De notar que este Decreto-Lei veio revogar o Decreto-Lei n.º379/97 de 27 de Dezembro devido a terem sido verificadas lacunas, foi necessário alterar este último, adequando-o cada vez mais à realidade actual;
Ÿ      Circular Normativa sobre a Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino n.º 12/DSE de 29/11/06;
Ÿ       Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de Agosto, que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços.
Após serem feitas todas as vistorias aos estabelecimentos de ensino irá ser efectuada uma reunião com a Câmara Municipal de Moura de forma a analisar quais as escolas que são prioritários para intervir em primeiro lugar.
Para podermos ter contacto com os mais variados tipos de serviços e estabelecimentos, realizou-se uma vistoria a um centro social. Esta vistoria foi efectuada com a finalidade de verificar as condições higio-sanitárias do local.
“Considera-se lar de idosos o estabelecimento em que sejam desenvolvidas actividades de apoio social a pessoas idosas através do alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, fornecimento de alimentação, cuidados de saúde, higiene e conforto, fomentando o convívio e propiciando a animação social e a ocupação dos tempos livres dos utentes” (Despacho Normativo n.º 12/98)
Foi possível constatar alguns aspectos que são importantes serem modificados. Dessa forma importa que seja dado cumprimento aos seguintes requisitos higio-sanitários e de funcionamento para a actividade em questão que é realizada:
®  Os produtos alimentares devem estar devidamente armazenados com materiais adequados e mantidos em boas condições, em local apropriado de maneira a impedir a sua contaminação;
® Os produtos de limpeza não devem ser armazenados em áreas que estejam em contacto com os alimentos;
®  Os géneros alimentícios devem ser colocados em locais que impeçam o risco de contaminação;
®  Todos os utensílios, aparelhos e equipamentos que entrem em contacto com os alimentos devem ser mantidos em boas condições de arrumação. A loiça que se encontre fora dos armários deve ser colocada virada para baixo, de maneira a minimizar qualquer risco de contaminação;
®  Devem ser instituídos procedimentos adequados para controlar os parasitas. É de evitar o uso da rede proveniente dos sacos de batatas, pois é um material susceptível de atrair pragas;
®  A armazenagem de produtos ou substâncias incómodos, perigosos, tóxicos ou infectantes devem estar num compartimento próprio, fechado hermeticamente com sistema de ventilação eficiente, de modo a impedir a acumulação de gases ou vapores. O local de armazenagem deve estar devidamente identificado;
®  Devem ser substituídos todos os armários de madeira, por forma a encontrar-se apenas materiais laváveis e facilmente higienizáveis;
®  As vassouras e outros materiais de limpeza não são permitidos nas zonas de preparação, confecção e empratamento;
®  Os acessórios/adornos e objectos pessoais não devem encontrar-se na zona da cozinha;
®  Não devem entrar pessoas estranhas ao serviço sem estarem devidamente equipadas no local da cozinha;
®  Os frigoríficos devem encontrar-se devidamente organizados e identificados;
®  Quando não têm água, devem pedir reforços aos bombeiros ou utilizar a da rede pública, caso a qualidade desta esteja assegurada;
®  A zona de armazenagem deve ser devidamente arrumada e organizada;
®  Os alimentos devem encontrar-se arrumados, retirando todas as caixas de cartão (evitando a presença de pragas) e facilitando o acesso;
®  A caixa de primeiros socorros deve encontrar-se bem munida e fechada, de modo a não contaminar o espaço;
®  A enfermaria deve estar devidamente organizada e os medicamentos devem encontrar-se organizados;
®  Os autoclismos dos quartos e das instalações sanitárias devem ser devidamente reparados;
®  A banheira do banho de ajuda deve ser substituída, uma vez que se encontra em mau estado de conservação;
®  O pavimento que se encontra danificado ou em mau estado de conservação deve ser reparado;
®  O espaço exterior deve ser devidamente tratado e higienizado;
®  Devem ser retiradas as pedras que se encontram a segurar as janelas dos quartos;
®  As rupturas das canalizações dos quartos devem ser reparadas;
®  Nas zonas laborais, como é o caso da Lavandaria, não devem existir baldes com frutas;
®  Nas zonas de armazenagem, as arcas devem encontrar-se devidamente identificadas;
®  A arca que contém carnes deve possuir uma separação adequada das carnes brancas e vermelhas;
®  Os produtos de limpeza devem encontrar-se todos fechados e devidamente identificados.
A legislação utilizada para esta vistoria foi a seguinte:
Ÿ     Despacho Normativo n.º 12/98 que contempla as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos;
Ÿ    Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de Abril relativo à higiene dos géneros alimentícios;
Ÿ      Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de Agosto que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços.
Integrar os idosos num lar não é uma tentativa de limitar as suas capacidades ou de acabar com a sua independência, mas sim um sinal de preocupação para com a saúde e com o nível de vida de todas as pessoas que se encontram inseridas neste local. De maneira indirecta estamos a melhorar as condições do espaço dos idosos e assim contribuímos para uma melhor qualidade de vida. Os idosos merecem carinho e a preocupação dos profissionais que estão diariamente com eles e para isso é essencial que as condições de higiene, segurança e saúde deste lar sejam asseguradas. O bem-estar de todos é fundamental!
Na sequência da informação enviada sobre a legislação aplicável ao estabelecimento de indústria e comércio alimentar de pão e afins, para que o engenheiro responsável pela reconstituição deste local pode-se ter a informação necessária sobre os aspectos que eram importantes alterar. Assim, a Técnica de Saúde Ambiental (TSA) recebeu as plantas do estabelecimento para poder dar o seu contributo. Ajudámos a TSA a visualizar as plantas e a verificar se os requisitos presentes na legislação iam de encontro ao que constava nas plantas. Foi possível aferir a existência de alguns incumprimentos face ao circuito que o produto deve passar sem que existam cruzamentos entre as várias fases. Desta forma, marcou-se uma visita ao local para podermos visualizar mais de perto o estabelecimento e podermos ajudar neste sentido.
A cada semana sinto que aprendo e evoluo mais um pouco, tanto a nível pessoal como profissional. A interacção com as pessoas é bastante gratificante e gosto bastante deste trabalho que tenho vindo a desenvolver neste local de estágio. J
Terminou assim mais uma semana de estágio, Obrigada pela atenção!
Até para a semana seguinte :)