quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Enquadramento
Antes de começar a relatar os acontecimentos decorridos neste estágio, acho pertinente efectuar um enquadramento sobre o papel do Técnico de Saúde Ambiental (TSA) quando inserido numa Câmara Municipal.
O Técnico de Saúde Ambiental tem o seu exercício profissional regulado pelo Decreto-Lei nº 117/95 de 30 de Maio, sendo-lhe reconhecida a competência para a realização de actividades de controlo e vigilância sanitária de sistemas, estruturas e actividades com interacção no ambiente, com o objectivo de promover a saúde.
O TSA actua no controlo sanitário do ambiente, cabendo-lhe detectar, identificar, analisar, prevenir e corrigir riscos ambientais para a saúde, actuais ou potenciais, que possam ser originados:
a)   Por fenómenos naturais ou por actividades humanas;
b)  Pela evolução dos aglomerados populacionais;
c)   Pelo funcionamento de serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública;
d)  Por quaisquer outras causas.

De entre as áreas que lhe estão consignadas no âmbito da actuação do TSA, mais concretamente no Departamento de Ambiente, na Divisão de Serviços Urbanos aquelas onde o TSA pode desenvolver actividades assentam nas seguintes áreas de actuação:
  • Protecção sanitária básica e luta contra meios e agentes de transmissão de doença: compreende a vigilância sanitária de sistemas de água para consumo humano e de sistemas de águas para utilização recreativa, como também a participação em acções para assegurar a higiene dos alimentos, compreende também a vigilância sanitária de sistemas de recolha, transporte e destino final de resíduos sólidos urbanos;
  • Protecção Sanitária Específica e luta contra os factores de risco ligados à poluição: compreende a vigilância sanitária do lançamento de poluentes na água, ar e solo, bem como, a promoção e participação em parceria com outras autarquias e outras entidades actuar de forma a identificar e reduzir os factores de risco para a saúde resultantes da poluição;
  • Higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural: compreende a elaboração de pareceres sanitários sobre estabelecimentos que dispõem de licenciamento sanitário e a vigilância sanitária desses estabelecimentos;
  • Higiene dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de protecção e consumo: compreende a elaboração de pareceres sanitários sobre os projectos de estabelecimento de produção e venda de géneros alimentícios, mas compreende também a promoção e a colaboração com outras entidades, no cumprimento de disposições legais, em acções de controlo oficial dos géneros alimentícios;
  • Educação para a Saúde e Formação: compreende a promoção da protecção ambiental primária e da educação para a saúde das populações, como também a intervenção em acções de formação e a colaboração no aperfeiçoamento profissional do pessoal de saúde.

1 comentário:

  1. Inês,
    Bom trabalho! É preciso manter sempre essa dedicação!
    Até para a semana!

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